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Projeto limita propaganda eleitoral gratuita a veículos públicos de comunicação nas eleições de 2020

A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirma que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/07/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 3613/20 limita a veiculação da propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2020 à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e destina os valores poupados a ações de enfrentamento do coronavírus. A empresa pública é responsável, por exemplo, pela TV Brasil, pela Agência Brasil e pela Rádio Nacional, entre outros veículos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições. Hoje a lei prevê que as emissoras de rádio e TV têm direito a compensação fiscal por ceder o horário gratuito para a propaganda eleitoral.

Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirma que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”.

“Com a disseminação da Covid-19 no País, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, como a saúde e, indiretamente, setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença”, defende.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reunião Ordinária - Tema: Discussão e Votação de Pospostas. Dep. Caroline de Toni (PSL - SC)


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