Prefeito de São Lourenço do Sul vence ação contra ex-prefeito Daniel Raupp
Raupp foi condenado a pagar pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Daniel Raupp (PT), mantendo condenação do mesmo em ação movida por Raupp contra o atual prefeito Rudinei Härter (PDT) alegando Danos Morais.
O ex-prefeito alegou ter tido sua imagem abalada por declarações dadas por Rudinei Härter em programa de rádio nas quais o atual prefeito esclareceu os motivos pela sustação de 18 cheques, que somavam o valor de R$1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), emitidos ainda pelo seu antecessor cujo saldo das contas era zero.
Os cheques foram emitidos nos dias 30 e 31 dezembro de 2016, sexta e sábado, respectivamente. As alegações, que tiveram repercussão estadual, foram julgadas improcedentes de condenação, segundo consta na condenação “as declarações não destoavam da verdade e refletiam interpretação plausível (…)”
O ex-prefeito, Daniel Raupp, foi condenado primeira instância a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira, o qual foi mantido na segunda condenação, esta por unanimidade.
Condenação em 2019
A 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul determinou em outubro de 2019 a suspensão por três anos dos direitos políticos do ex-prefeito e atual deputado estadual Zé Nunes (PT), do ex-vice-prefeito José Daniel Raupp Martins e do ex-procurador-geral do município Ívano Teixeira Spiering. Os três foram condenados em processo atos de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Zé Nunes e José Daniel — quando prefeito em exercício — assinaram, com o auxílio e parecer favorável do procurador-geral do município, contratos administrativos sem prévia licitação com um escritório de advocacia, de 2006 a 2007 e de 2010 a 2015. Os contratos previam serviços que deveriam ser realizados pela Procuradoria Jurídica Municipal, estruturada para a execução desde 2006.
Conforme a ação do MP, ajuizada pela promotora de Justiça Gabriela Monteiro, o município já contava com os serviços das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM) quando foram feitas as contratações. Ainda de acordo com o MP, José Sidney e José Daniel utilizaram os serviços da empresa em vez de utilizarem o próprio procurador-geral do município.