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Liminar suspende extinção de cargos de função gratificada de universidades e institutos federais no RS

Pedido do MPF foi deferido nesta terça-feira e medida é restrita ao Rio Grande do Sul


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Justiça Federal concedeu, nesta terça-feira (30), liminar (decisão provisória) que impede a extinção de funções de confiança em universidades institutos federais no Rio Grande do Sul, conforme prevê decreto publicado pelo governo federal.

O texto do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro define que, a partir desta quarta-feira (31), deveriam ser exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança, com posterior extinção desses postos de trabalho em todo país. 

O reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Julio Xandro Heck, comemorou a decisão da Justiça.

— Estávamos muito preocupados com esse decreto do presidente que extinguiu 21 mil funções no Brasil todo. Essa redução traria uma enorme prejuízo para os institutos federais e para as universidades — comentou em entrevista ao Estúdio Gaúcha. 

Com a decisão, os efeitos do decreto não serão aplicados em instituições gaúchas. Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli diz que “o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de Ensino Superior e de educação técnica”.

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no dia 13 deste mês, requerendo que os efeitos fossem suspensos no Estado. No entendimento do MPF, a extinção das funções “viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos”.

O órgão também salientou que o decreto afeta a gestão das universidades e institutos, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A medida, se implementada, afetaria cerca de 600 cargos no Estado. 

Universidade Federal do Rio Grande do Sul – 322

Universidade de Ciências da Saúde – Não informado

Universidade Federal de Santa Maria – Não informado

Universidade Federal de Pelotas – 59

Universidade Federal de Rio Grande – 67

Universidade do Pampa – 45

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – 44

Instituto Federal Farroupilha – 14

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – 64

 

 


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