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A Tri-Partição dos Poderes


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/05/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Nelson Egon Geiger. Foto: Divulgação/ Clic Camaquã – Eduardo Costa

“Foi o filósofo Montesquieu quem idealizou partir os poderes em três para fortalecer o sistema democrático em sua obra O Espírito das Leis. Embora democracia não seja uma forma perfeita de governo, com base na idéia do francês ela se torna mais sólida.”

O grande filósofo francês Montesquieu, designação adotada por ser o Barão de La Brèche e Montesquieu, que se chamava Charles Louis de Secondat, em sua obra política “O Espírito das Leis” foi o criador do sistema atual de tripartição dos poderes. Grande defensor da democracia idealizou a forma que entendia mais perfeita de governo.

            Em verdade não há forma perfeita de Governo. E a democracia, como dizia Sir Winston Churchill “é a pior forma de governo; mas não existe outra melhor”. Todavia a forma de Montesquieu somada ao comando do povo via seus representantes eleitos seria a melhor de todas.

            Evidente que, quando funciona dentro das regras da separação dos poderes. Quer dizer o poder fica dividido em suas atividades de maneira estanque, harmônica e independente. Sem interferência de um no outro.

            Na FRANÇA, de onde saiu a filosofia democrática de tripartir os poderes, sua constituição não considera o Judiciário um Poder de Estado; sim uma função judicial. Quer dizer: lá inexiste eventual interferência de um Poder em outro. Pois aqui em nosso País se vê, a todo momento, um Poder tentando se imiscuir nas atividades do outro.

            Por exemplo: o Executivo atualmente anda liberando verbas para Parlamentares em grande quantidade e valor para obter votos no Legislativo em seu interesse. Os dois grandes exemplos atuais: a insistência do “governicho” federal em influir nas CPI de 08 de janeiro; e do MST.

            De bom alvitre assinalar que nossa Constituição, como a grande maioria delas pelo mundo afora, permite três atos exclusivos ao Presidente da República: indulto,anistia e graça. No art. 84, XII, da Carta Magna fica bem claro que cabe ao Presidente o indulto e comutação de penas.

            Indulto é uma forma de perdão da pena destinado à sentenciados que cumprem privação de liberdade. Anistia é extinção de uma pena de alguém ou alguns; e graça é o perdão dado diretamente a uma pessoa que peça.

            Então fica claro que nesses casos não pode haver intervenção de outro Poder. Nem do legislativo querer fazer lei com efeito retroativo o que a CF impede. Nem do Judiciário querer cancelar o ato presidencial. Poderá, no máximo, interpretar a abrangência no caso do indulto. Nunca da graça.

            Por tal tudo que ocorre nesse tipo de assunto demonstra que o País não está sendo conduzido com a supremacia da lei. No máximo está sendo confundido na criação ou na interpretação da legislação.

            A bagunça é tanta que um Vereador em Campinas, SP, utilizando-se de um automóvel do Município defendia a invasão de um imóvel urbano em favor de uma entidade daquelas que nem sequer tem CNPJ. Logo não é uma ONG. Sim um “grupelho” que se alicerça nos desmandos que atualmente pululam no País. O edil integra o PSOL. Só podia. Partido integrante da “esquerda esquizofrênica” que defende idéias de Karl Marx, Friedrich Engels, Lênin, Stalin e outros.

Para acabar com as liberdades individuais e instalar um decrépito socialismo, que não deu certo no Mundo. A prova está ai: a URSS ruiu; em Cuba e na Venezuela o povo está na miséria. Na Coréia do Norte liberdades suprimidas. Na Nicarágua as prisões estão cheias de religiosos sob tortura, fome e sujeira. Isso é o modelo que os insensatos querem aqui. 

            Além de tudo, quando interpelado pelo proprietário do imóvel reclamou se dizendo que a interpelação era desacato à sua autoridade. Desde quando Vereador é autoridade fora da sua tribuna?  Só na idéia de bucéfalos como ele. E outros que andam por aí bagunçando nosso Brasil. A insensatez está disseminada por todo território.


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