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Prazo para realização do exame toxicológico de motoristas profissionais é prorrogado

Os prazos para fazer o toxicológico periódico variam de jun/21 a jan/22, conforme a validade da CNH cat. C, D ou E


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Por conta da pandemia de covid-19, o Governo Federal prorrogou o prazo para realização de exame toxicológico periódico, para que o procedimento seja feito com maior segurança pelos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.

Inicialmente definido que todos precisariam estar com o teste válido até 12/05/21, com a publicação da Deliberação Contran nº 222-2021 nesta quarta (28), as novas datas limite para regularização variam conforme a validade da CNH do condutor:

Card com os prazos de PRORROGAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO para condutores das categorias de habilitação C, D e E.

Independentemente de prorrogações de prazo para renovação da CNH, a data limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela acima. Quem tem CNH vencida antes de março de 2021, portanto, também deve renovar o toxicológico até 30/06/21.

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Outra novidade trazida é que, para fins de fiscalização, a realização do exame periódico é caracterizada pela coleta da amostra, e não pelo registro do seu resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Quais as implicações para quem descumprir a norma?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

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Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 01/07/21. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico. 

Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.


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