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Farol passa a ser exigido durante o dia em rodovias de pista simples

A mudança começou a valer na segunda-feira (12/4), quando entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Motoristas de veículos deverão manter o farol ligado durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples. A mudança começou a valer na segunda-feira (12/4), quando entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016, com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (Daytime Running Lamp; luzes de rodagem diurna em português) para novos veículos fabricados no país ou importados.

A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” Diferentemente do farol, o sistema conhecido como DRL é acionado assim que o veículo é ligado.

Motocicletas

Ainda sobre faróis, a mudança no CTB reduziu a gravidade da infração para motociclistas que dirigem com farol apagado (motos devem trafegar dia e noite com faróis acesos) e extinguiu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para a conduta.

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A lei antes determinava que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Desde 12 de abril, dirigir moto sem farol é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

• Clique aqui e acesse e-book compilado pelo DetranRS com as principais alterações no CTB.


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