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DetranRS pede monitoramento de acidentes e mais fiscalização após mudança na lei de trânsito

DetranRS alerta que em tese, motoristas podem ser flagrados acima do limite de velocidade 5x sem perder o direito de dirigir


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor no último dia 12 de abril, o DetranRS manifesta sua preocupação com o que considera excessiva tolerância com algumas infrações, e que podem comprometer os avanços conquistados nos últimos anos na redução de acidentes. A Autarquia propõe um monitoramento mais rigoroso das estatísticas e aumento na fiscalização de trânsito para que o aumento na pontuação para suspensão do direito de dirigir não resulte em crescimento de mortes nas ruas e rodovias.

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20 aumentou a pontuação para suspensão do direito de dirigir, que era de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.  A suspensão por pontos passou a ter uma graduação: se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas; se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima; ou 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

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Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração. E essa é a maior preocupação do DetranRS. 

“Os motoristas profissionais não tem a diferença de graduação que os outros têm pra chegar na pontuação máxima. Então, em tese, eles poderiam ser flagrados cinco vezes na FreeWay a 150 km/h e, ainda assim, atingiriam só 35 pontos e não teriam a carteira suspensa”, alerta o diretor-geral Enio Bacci.

Para a direção do DetranRS, o critério da suspensão do direito de dirigir não deveria ser apenas com o aumento de pontos, mas deveria ser levado em conta a gravidade das infrações.  “Infrações leves e até administrativas que não atentam contra a vida (atraso no licenciamento, por exemplo) poderiam até ser isentas de pontuação, e ter somente a penalidade pecuniária. Mas essa tolerância para todas as infrações, inclusive gravíssimas, pode resultar em aumento da violência no trânsito”, reforça Bacci.

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O alerta do DetranRS é para que as estatísticas da acidentalidade sejam monitoradas mais de perto, para sabermos o real impacto que a nova regra terá sobre a segurança no trânsito e, se necessário, propor uma nova mudança na lei.

“Além disso, é preciso reforçar a fiscalização. Sabemos que a maioria das infrações não são flagradas e, portanto, nem entram na contagem de pontos. Mas a simples presença da fiscalização já exerce o poder de coibir infrações, especialmente as mais graves”, conclui o diretor do DetranRS.


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