Projeto acaba com saída temporária de presos em regime semiaberto
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal
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O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) critica a saída temporária. Para ele, o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.
Fraga: proposta acaba com saídas temporárias para garantir a segurança da sociedade. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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