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20 de setembro de 2024
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Projeto acaba com saída temporária de presos em regime semiaberto

O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal


Por Redação Clic Camaquã Publicado 22/02/2021
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O Projeto de Lei 360/21 acaba com a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.

Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) critica a saída temporária. Para ele, o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.

Deputado Neucimar Fraga discursa no Plenário da Câmara

Fraga: proposta acaba com saídas temporárias para garantir a segurança da sociedade. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

“Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir”, argumentou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


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