Poder de Polícia é estendido aos juízes eleitorais em razão da pandemia
Os magistrados devem coibir os atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias
Em decorrência da pandemia causada pela proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a legislação prevê poder de polícia aos juízes eleitorais, diante de atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias.
A Resolução TRE-RS n. 349/20 estabelece que o magistrado eleitoral tem o dever de impedir atos de campanha que descumpram as regulamentações sanitárias, como a aglomeração irregular de pessoas e o não cumprimento de medidas sanitárias obrigatórias. E, se for o caso, pode solicitar auxílio de força policial.
A situação de pandemia estendeu o alcance do poder de polícia concedido ao juiz eleitoral. Sendo assim, o magistrado também deve agir para apurar a veiculação de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder e crime eleitoral.
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De acordo com o artigo, o poder é dado ao Juiz para determinar a apreensão de materiais ilícitos, e retirada de manifestações indevidas, e demais situações que possam ser observadas como irregulares, com o intuito de manter o controle e o equilíbrio das atividades e as condições dos candidatos, evitando o abuso de poder daqueles que são detentores de maior poder aquisitivo em detrimento dos que não o possuem, o que deve ainda preservar a normalidade do pleito eleitoral.
Assista a reportagem da Advocacia Geral da União (AGU):