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Multas para crimes de trânsito devem aumentar a partir de Novembro

Lei federal mudou 11 artigos do Código de Trânsito.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/10/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito aumentaram o risco de cadeia e o valor das multas para os infratores.

As batidas de frente são as que mais matam nas estradas brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas. A partir de novembro essa e outras infrações vão custar mais para os motoristas. Uma lei federal mudou 11 artigos do Código de Trânsito.

Algumas multas ficam dez vezes mais caras. Multas por ultrapassar na faixa contínua, em pontes, viadutos ou pela direita, usando o acostamento, vão passar de R$ 191 para R$ 957. Já a chamada “ultrapassagem forçada” é a que ficou mais cara.

“No caso dessa ultrapassagem proibida estar forçando passagem vai para R$ 1915. E, agora, com esses novos valores, nós acreditamos que muitos desses motoristas vão desistir de efetuar essa infração pelo próprio valor financeiro”, acredita o inspetor Aristides Amaral Junior, da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais.

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. Hoje quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.

Vai dar cadeia também beber, fazer pega e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas hoje paga R$ 575; a partir de novembro, a multa passa para R$ 1.915.

“As pessoas continuam achando que é natural beber e dirigir. Com o endurecimento da penalidade, eu acredito que isso deva reduzir um pouco. Pelo menos, não pelo medo de matar, mas pelo medo de ser preso”, diz Osias Baptista, consultor em transporte e trânsito.

 


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