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Governo do RS se manifesta sobre aulas presenciais

Tribunal de Justiça mantém suspensão das aulas presenciais enquanto o estado estiver em bandeira preta, independente de eventuais flexibilizações de protocolo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal de Justiça determinou neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A decisão é da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).


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