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STF rejeita Habeas Corpus de segurança acusado de homicídio em supermercado em Porto Alegre

Ele foi preso após agressões que resultaram na morte de João Alberto Freitas numa loja da rede Carrefour


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite ao Habeas Corpus (HC) 199934, impetrado em favor do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado do homicídio do jogador de polo aquático João Alberto (Beto) Freitas nas dependências de uma loja da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). Na decisão, a ministra destacou que as instâncias anteriores não apreciaram o mérito de habeas corpus lá impetrados, o que afasta a atuação do STF no caso.

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O episódio ocorreu em 20/11/2020 e ganhou ampla repercussão nacional. Giovane e outro segurança foram filmados agredindo e pressionando o peito de Beto Freitas após imobilizá-lo no chão e presos em flagrante. A Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu, no mesmo dia, a custódia em prisão preventiva.

A defesa do acusado impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos rejeitados em decisões monocráticas.

No HC 199934, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Sustentou que ele é réu primário, tem “ótimos antecedentes” e “não agiu motivado por racismo” e pediu a revogação da preventiva com sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Instâncias antecedentes

Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia aplicou ao caso jurisprudência do STF que não admite o trâmite de habeas corpus para exame, com supressão de instâncias, de fundamentos não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes. Esse entendimento, ressaltou, deve ser reafirmado especialmente em hipóteses como essa, em que não houve comprovação de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

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“Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Política do Carrefour

O Ministério Público, além dos procedimentos criminais que correm nas respectivas esferas de competência, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, instaurou dois inquéritos civis com relação ao homicídio de João Alberto Freitas, ocorrido nas dependências de supermercado do grupo Carrefour no último dia 19.

Conforme a promotora responsável pelos ICs, Gisele Müller Monteiro, o primeiro inquérito tem por objeto buscar reparação pelo dano moral coletivo decorrente do fato criminoso que culminou com o homicídio de João Alberto Freitas.

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“Ele visa claramente, de início, a reparação, já que evidenciado o dano moral coletivo, e diz respeito à situação na íntegra, englobando todo o fato, tudo que ocorreu nesse dia, todos os atos que culminaram, então, com a sua morte”, explica ela.

Já o segundo inquérito tem como objeto averiguar a política de direitos humanos no grupo Carrefour.

“Na portaria de instauração já foi determinada a notificação da empresa para que se manifeste sobre o que já existe e o que irá adotar que inclua políticas de direitos humanos, visando eliminar qualquer tipo de intolerância, preconceito ou discriminação”, conta Gisele.


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