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IGP Camaquã extingue agendamentos e atende pedidos de carteira de identidade por ordem de chegada

Posto de Identificação do IGP em Camaquã realiza mudança no formato a partir desta quarta-feira, 6 de julho; entenda a mudança


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/07/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
IGP volta a atender por ordem de chegada em Camaquã
IGP Camaquã. Foto: Elias Bielaski

A partir desta quarta-feira, 6 de julho, o Posto de Identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) deixa de realizar agendamentos no formato online e agora, terá atendimento apenas por ordem de chegada na sua unidade de Camaquã. O atendimento é oferecido para os cidadãos que desejam encaminhar a carteira de identidade.

O atendimento presencial está limitado a 22 atendimentos físicos por dia.

De acordo com o IGP, a mudança na forma de atendimento acontece em razão do fim das restrições legais impostas pela pandemia de Covid-19, agora oportunizando o fim dos agendamentos.

O Posto funciona de segunda à sexta-feira, das 8h as 14h, sem fechar ao meio dia. O telefone é o (51) 3671-8647.

O posto está localizado na avenida Presidente Vargas, 554, no Centro de Camaquã, no prédio conhecido por abrigar a antiga Farmácia Gomes.

O objetivo da mudança é evitar o grande volume de ausências aos agendamentos, que passa de 30% das marcações em alguns locais. Em Camaquã, a direção da unidade do IGP afirma que a ausência, em alguns dias, chega a 50%.

“A expectativa é aumentar o número de atendimentos e facilitar para quem não tem acesso à internet”, afirma a diretora do Departamento de Perícias do Interior, Marguet Mittmann.

Vaga de Estágio

O posto do IGP em Camaquã está com uma vaga de estágio aberta para estudantes que estejam cursando Direito. Interessados podem enviar seu currículo de forma presencial ou pelo e-mail [email protected].

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE  (1a ou 2a via) OU CARTEIRA DE NOME SOCIAL – Lei nº 7.116/83.

Atenção: o documento (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.) deverá estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano.  O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado. Quando for cópia autenticada, esta precisa estar legível e sem rasuras.

SOLTEIROS – devem apresentar a Certidão de Nascimento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil.

Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.

*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.

Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).

a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.

b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.

CASADOS – devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.

Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.

Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

VIÚVOS – devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento)

Clique aqui e saiba mais.


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