CEEE alerta para transferência de titularidade e encerramento de conta ao alugar, vender ou adquirir um imóvel
Ao comprar ou alugar um imóvel, o cliente deve solicitar imediatamente a abertura de contrato em seu nome junto à CEEE Grupo Equatorial
![AGERGS aplica multa na CEEE Equatorial](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2022/04/equatorial-cedae-1280x720-1.jpg)
Em situações como essa, são tantas tarefas a serem lembradas que muitas pessoas acabam esquecendo desta regularização junto à companhia de energia, algo importante que evita o cliente de ficar sem energia no novo lar e de receber contas ainda em sua titularidade, referentes à antiga moradia.
Ao comprar ou alugar um imóvel (com exceção de casos de locações por curtas temporadas), o cliente deve solicitar imediatamente a abertura de contrato em seu nome junto à CEEE Grupo Equatorial.
Ao deixar um imóvel, é preciso encerrar o contrato da unidade consumidora que não é mais de sua responsabilidade ou ter a certeza de que o novo usuário procedeu esta alteração, evitando cobranças de futuros débitos.
Todos os serviços são gratuitos e o cliente pode indicar um endereço para recebimento da última conta de energia. O consumidor, claro, arcará apenas com o restante dos valores consumidos na unidade anterior, de forma proporcional.
O prazo para realização da alteração de titularidade varia de 3 a 5 dias úteis, conforme resolução normativa.
![](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2022/07/troca-de-titularidade.jpg)
Para obter o serviço, o cliente pode utilizar os seguintes canais de atendimento:
– Call Center 0800 721 2333
Site: https://ceee.equatorialenergia.com.br ou https://servicos.ceee.com.br/AgenciaWeb/trocarTitularidadeRecebedor/trocarTitularidadeRecebedor.do
– Agências de atendimento: https://ceee.equatorialenergia.com.br/locais-de-atendimento
É importante dispor da seguinte documentação:
Para Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF, documento com data que comprove a propriedade ou posse do imóvel e declaração da carga instalada no imóvel.
Para Pessoa Jurídica: CNPJ, documento de registro da empresa (contrato social ou MEI), RG ou CPF dos representantes legais e informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.
Nova Ligação
Ainda há outro caso diferente: os de aquisição de imóvel novo, sem medidor. Para isso, é necessário solicitar uma nova ligação, respeitando a regulamentação referente aos consumidores de baixa tensão, disponível no link https://ceee.equatorialenergia.com.br/normas-tecnicas/normas-de-fornecimento.
Ela define o padrão adequado a ser montado e indica os materiais e equipamentos necessários para o processo de ligação, que deve ser feito nos canais anteriormente citados ou pelo link direto https://servicos.ceee.com.br/PedidoLigacaoWeb/parcial/