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12 de dezembro de 2024

    Saque-calamidade do FGTS está disponível em 359 municípios gaúchos

    A retirada de valores é de até R$ 6.240


    Por Kathrein Silva Publicado 22/05/2024
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    Imagens que mostram o animal ilhado no telhado de uma casa foram feitas pelo Globocop, que cobria as enchentes na região na manhã de quarta (8). (veja detalhes no vídeo mais abaixo). (42)
    Foto: Rafa Neddermeyer

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade está disponível para os trabalhadores dos 359 municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes. A retirada de valores é de até R$ 6.240.

    Os trabalhadores residentes de áreas afetadas pelas enchentes e indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios podem solicitar o saque-calamidade. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. 

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    A liberação será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência da localidade.

    Como sacar

    Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

    Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

    • cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;
    • cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
    • cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

    Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

    O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.