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Período pré-eleitoral impõe regras aos políticos

As eleições municipais aproximam-se; saiba quais as principais restrições impostas aos candidatos durante o período eleitoral


Por João Victor Fagundes Publicado 29/04/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: TRE-RN

Faltando cerca de cinco meses para as eleições municipais de 2024, os pré-candidatos já estão aderindo ao clima de campanha. No entanto, ainda que a propaganda eleitoral seja permitida somente a partir do dia 16 de agosto, vários políticos já armam suas as estratégias para obter o reconhecimento dos eleitores.

Ainda que não seja crime anunciar a pré-candidatura e discutir as propostas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que a propaganda eleitoral que ocorram fora do período permitido é passivo de multa. Desde que não haja pedidos de voto, o TSE não considera propaganda eleitoral falar sobre a intenção de disputar a eleição.

Pessoas que já ocupam cargos públicos devem atentarem-se ao fato de que é expressamente proibido fazer o uso de equipamentos e veículos em atividades relacionadas à campanha eleitoral. Também, não é permitido que durante o expediente sejam realizadas qualquer atividade político-eleitoral.

Neste ano, a Justiça Eleitoral também regulamentou o uso da inteligência artificial. É permitido o uso da IA, desde que seja avisado de forma clara. O uso de “deepfake” (utiliza imagens e a voz de pessoas reais para criar uma fala falsa) é proibido.

Além disso, como de praxe, no período da campanha, os pré-candidatos não podem difamar ou xingar adversários, fixar propagandas em locais públicos, distribuir brindes, promover apresentação remunerada de artistas e fazer alusão a órgãos e entidades públicas.


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