Convenção define reajuste salarial para comércio varejista de Camaquã e Cristal
Sindilojas Costa Doce e Sindicato dos Empregados do Comércio de Camaquã realizaram convenção para definir salário dos trabalhadores do comércio varejista
Nesta semana, o Sindilojas Costa Doce e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Camaquã finalizaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 e definiram novas alterações para a categoria Comércio Varejista de Camaquã e Cristal.
A convenção é válida de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, sendo a data-base da categoria em 1º de março.
A convenção foi assinada por Carlos Fabrício Santos Bartz, presidente do Sindilojas Costa Doce, e Sandra Maura Sampaio Ribeiro, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã.
Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais que beneficiarão exclusivamente os empregados no Comércio Varejista de Camaquã:
I) A PARTIR DE 1o DE MARÇO/2022
A) Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.511,70 (hum mil quinhentos e onze reais e setenta centavos)
B) Empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.380,70 (hum mil trezentos e oitenta reais e setenta centavos)
C) Empregado “office-boy”: R$ 1.318,90 (hum mil trezentos e dezoito reais e noventa centavos)
II) A PARTIR DE 1o DE JULHO/2022
A) Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.591,25 (hum mil quinhentos e noventa um reais e vinte cinco centavos);
B) Empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.453,40 (hum mil quatrocentos e cinquenta três reais e quarenta centavos)
C) Empregado “office-boy”: R$ 1.388,32 (hum mil trezentos e oitenta oito reais e trinta dois centavos)
Parágrafo Primeiro – A base de cálculo para o reajuste em Março/2023 serão os valores fixados em julho/2022.
Eventuais diferenças decorrentes da presente convenção coletiva deverão ser satisfeitas em até a folha de pagamento do mês de julho de 2022.
Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais que beneficiarão exclusivamente os empregados no Comércio Varejista de Cristal:
I) A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2022
A) Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.504,90 (hum mil quinhentos e quatro reais e noventa centavos)
B) Empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.299,60 (hum mil duzentos e noventa nove reais e sessenta centavos)
C) Empregado “office-boy”: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
II) A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2022
A) Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.584,05 (hum mil quinhentos e oitenta quatro reais e cinco centavos)
B) Empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.367,94 (hum mil trezentos e sessenta sete reais e noventa cinco centavos)
C) Empregado “office-boy”: R$ 1.263,20 (hum mil duzentos e sessenta três reais e vinte centavos).
A base de cálculo para o reajuste em Março/2023 serão os valores fixados em julho/2022. Eventuais diferenças decorrentes da presente convenção coletiva deverão ser satisfeitas em até a folha de pagamento do mês de julho de 2022.
Menor Aprendiz 2022 – A PARTIR DE 01/03/2022
Considerando que a duração da jornada de trabalho do menor aprendiz não pode exceder a 6 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais, sendo, inclusive, vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, conforme dispõe a Lei no 10.097 de 19 de dezembro de 2000, o piso salarial do menor aprendiz, neste caso, será de R$ 992,00 (novecentos e noventa dois reais).
Na hipótese do menor aprendiz ter completado o ensino fundamental, a jornada diária de trabalho poderá ser ampliada até o limite máximo de 8 (oito) horas ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Neste caso, o piso salarial do menor aprendiz será R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais),
correspondente ao salário-mínimo.
Reajustes/Correções Salariais
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional acordante serão reajustados nas seguintes datas e índices:
A) Em 1o de março de 2022, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista.
B) Em 1o de julho de 2022 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados em 10,80% (dez inteiros e oitenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista, compensado, automaticamente, o reajuste previsto na alínea A da presente cláusula.
Clique aqui e confira a ata da convenção.