Motorista provoca acidente no Centro de Camaquã e foge sem prestar socorro
Vídeo mostra que condutor cortou a preferencial de uma motocicleta, deixando mulher gravemente ferida; o caso ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (26)
Após provocar acidente no Centro de Camaquã, um motorista evadiu o local, fugindo sem prestar socorro às vítimas. O caso ocorreu no final da tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, deixando duas pessoas feridas.
O caso ocorreu por volta das 16:30 e foi filmado pela câmera de videomonitoramento de um estabelecimento comercial da rua Bento Gonçalves, no cruzamento com a avenida Presidente Vargas.
Conforme é possível acompanhar no vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Clic Camaquã (assista abaixo), a motocicleta Honda Biz com dois ocupantes trafegava pela Bento Gonçalves e tinha a preferência no cruzamento.
O condutor do veículo sedan de cor preta não parou e “cortou” a preferencial, derrubando os dois ocupantes da motocicleta. Conforme testemunhas, a mulher que estava no banco do carona teve fraturas no tornozelo e no rosto. O condutor da motocicleta também teve ferimentos.
Além de placa de pare, o cruzamento também possui sinalização por tachões e por pintura no pavimento. O carro acabou perdendo o para-choque com a placa no local. Por ele, a Polícia deve chegar ao nome do condutor que causou o acidente.
Assista o vídeo que mostra o ato de imprudência:
Ambos foram atendidos por equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que prestou os primeiros socorros no local. A mulher foi imobilizada e levada ao Pronto Socorro do Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA).
A Brigada Militar e os agentes da Divisão de Trânsito também foram acionados e estiveram no local para confeccionar o boletim de ocorrência pertinente ao fato.
É importante destacar que fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas fatais. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.