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DetranRS estende serviços de atendimento especial fora da sede

Mudança admite oferta de todos serviços para habilitação em localidade diversa da sede do centro de formação


Por Redação Clic Camaquã Publicado 05/11/2022
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Foto: Carol Sanford/ GCom-MT

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estão permitidos a ampliar a oferta de atendimento especial fora da sede (AEFS) para todos os serviços de habilitação, segundo a Portaria 315/2022 publicada pelo DetranRS em 31 de agosto. A mudança admite que, a partir de agora, não apenas as aulas teóricas possam ser ofertadas em localidade diversa da sede do centro de formação, mas todos os serviços referentes à habilitação, condicionados à apresentação e disponibilização, pelo CFC, de estrutura e equipamentos adequados, nos termos disciplinados em legislação federal e estadual. Não há custo adicional ao candidato nem valores pagos a mais ao CFC pelo serviço.

Os atendimentos especiais fora da sede poderão ser realizados em localidades em que não haja centro de formação instalado e que pertença à mesma região administrativa (RA) do credenciado interessado.

Para ofertar o serviço, o CFC deverá comunicar ao DetranRS o início do atendimento e efetuar os registros em conformidade com as disposições da Portaria e da Ordem de Serviço 004/2022.

Todas as etapas e procedimentos para os quais não for possível ao CFC tecnicamente implantar na localidade do AEFS, ou a pedido do candidato, deverão ser realizadas na sede do centro de formação.

Caso o DetranRS não possa disponibilizar turma extra no local do EEFS para a aplicação do exame prático, este será realizado na sede do CFC. Nesses casos, deverão ser realizadas, no mínimo, 20% das aulas práticas para habilitação nas categorias B,C, D ou E na sede, exceto se o candidato desejar e expressamente registrar que deseja realizar todas as aulas no local de oferta do atendimento especial.


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