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Toffoli suspende autorização para recolher livros na Bienal do Rio de Janeiro

Presidente do TJ-RJ havia determinado recolhimento de obras com temática LGBT sem advertência de conteúdo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/09/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Neste domingo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado, que autorizava o recolhimento de obra literária na Bienal do Livro no Rio. “Pelo exposto, defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJ-RJ”, diz Toffoli.

Na quinta-feira, a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra “Os Vingadores – a caçada das crianças”. Na sexta-feira, os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

No sábado, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGBT –  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

No domingo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT.


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