Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

14 de janeiro de 2025
  • Design sem nome (38)
  • Design sem nome (6)
  • Design sem nome – 2024-11-25T135556.912
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • 2176A_AF_Feliz2025_Clic_970x90
  • CLIQUE AQUI (1)

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI)


Por Pablo Bierhals Publicado 17/05/2024
Ouvir: 00:00
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Design sem nome – 2024-11-25T135556.912
  • CLIQUE AQUI (1)
  • Design sem nome (6)
  • Design sem nome (38)
  • 2176A_AF_Feliz2025_Clic_970x90