STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa
Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensas
![Imagens que mostram o animal ilhado no telhado de uma casa foram feitas pelo Globocop, que cobria as enchentes na região na manhã de quarta (8). (veja detalhes no vídeo mais abaixo). (54)](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagens-que-mostram-o-animal-ilhado-no-telhado-de-uma-casa-foram-feitas-pelo-Globocop-que-cobria-as-enchentes-na-regiao-na-manha-de-quarta-8.-veja-detalhes-no-video-mais-abaixo.-54.jpg)
O chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa foi reconhecido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22). Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
A responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa, conforme a decisão dos ministros, deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.