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STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensas


Por Kathrein Silva Publicado 23/05/2024
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Imagens que mostram o animal ilhado no telhado de uma casa foram feitas pelo Globocop, que cobria as enchentes na região na manhã de quarta (8). (veja detalhes no vídeo mais abaixo). (54)
Foto: Antônio Augusto

O chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa foi reconhecido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22). Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

A responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa, conforme a decisão dos ministros, deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.


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