Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos
A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco
![Imagens que mostram o animal ilhado no telhado de uma casa foram feitas pelo Globocop, que cobria as enchentes na região na manhã de quarta (8). (veja detalhes no vídeo mais abaixo). (51)](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagens-que-mostram-o-animal-ilhado-no-telhado-de-uma-casa-foram-feitas-pelo-Globocop-que-cobria-as-enchentes-na-regiao-na-manha-de-quarta-8.-veja-detalhes-no-video-mais-abaixo.-51.jpg)
A reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22). A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.
O projeto
No texto aprovado, os concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.
A reserva agora vigorará também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.
O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.