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Ministério da Saúde aprova critérios para diagnóstico de TDAH

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/08/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde publicou a decisão nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União, onde o governo brasileiro aprova um documento com critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Segundo o ministério, o transtorno é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.

“As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais”, ressaltou a pasta.

Diagnóstico tardio

Embora o TDAH seja frequentemente diagnosticado durante a infância, o Ministério da Saúde alertou ainda que não é raro o diagnóstico ser feito posteriormente. Ele deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde como neurologista ou neuropediatra.


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