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SEMA abre cadastramento de entidades para Processo Eleitoral do Comitê Camaquã

Entidades Candidatas no Processo Eleitoral definirão nova direção do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/08/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Processo Eleitoral do Comitê da Bacia do Rio Camaquã
Processo Eleitoral escolhe Comitê da Bacia do Rio Camaquã

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA e o Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul – CRH/RS, anunciaram a abertura do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã. A eleição se inicia com as inscrições para o cadastramento de entidades que tenham atuação há pelo menos um ano na Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã para a gestão do Comitê entre 2022/2024.

A entidade interessada deverá inscrever-se no grupo de representantes dos usuários da água ou no grupo dos representantes da população, podendo optar pela inscrição em mais de uma categoria do mesmo grupo, desde que comprove sua atuação na(s) mesma(s).

As inscrições poderão ser feitas até o dia 29 de setembro (60 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado).

As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes endereços:

Câmara Municipal de Vereadores de Bagé

Av. Sete de Setembro, nº 812 – Centro

CEP 96400-003 – Bagé/RS

Telefone: (53) 3242-8411

E-mail: [email protected]

Sindicato Rural de Encruzilhada do Sul

Av. Rio Branco, n.º 45 – Centro

CEP 96610-000 – Encruzilhada do Sul/RS

Telefone: (51) 3733-1365

E-mail: [email protected]

Secretaria Executiva do Comitê Camaquã

AUD: BR 116, Km 400

CEP 96789-640 – Camaquã/RS

Telefone: (51) 3692-1334

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos – SEMA/RS

PROTOCOLO

Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – Protocolo – 7º andar

Centro Administrativo do Estado

CEP: 90119-900 – Porto Alegre/RS

Telefone: 51 3288-7485

E-mail: [email protected]

Contato: Carmem Silva

Grupo I – Representantes dos Usuários da Água:

Conforme Parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, “entende-se como usuários da água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos como: a) insumo em processo produtivo ou para consumo final; b) receptor de resíduos; c) meio de suporte de atividades de produção ou consumo.”

3.1.1 Abastecimento Público: esta categoria compreende as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionárias responsáveis pelo serviço de abastecimento público na Bacia Hidrográfica. 04 vagas

3.1.2 Esgotamento Sanitário: esta categoria compreende as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionárias responsáveis pela disposição de efluentes de esgotamento sanitário na área de domínio da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

3.1.3 Resíduos Sólidos: esta categoria compreende as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionárias responsáveis pela disposição de resíduos sólidos domésticos na área de domínio da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

3.1.4 Drenagem: esta categoria compreende as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionárias responsáveis pela drenagem das águas pluviais das áreas urbanas e rurais para a área de domínio da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

3.1.5 Produção Rural: esta categoria congrega as entidades representativas dos produtores rurais (sindicatos patronais ou sindicatos de trabalhadores rurais) que exercem atividades agropecuárias, incluindo a silvicultura, com ou sem uso de irrigação, aquicultura e outros no território da Bacia Hidrográfica. 08 vagas

3.1.6 Indústria: esta categoria congrega as entidades representativas das atividades industriais com atuação na área da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

3.1.7 Lazer e Turismo: esta categoria congrega as entidades representativas de instituições e empresas, públicas ou privadas que desenvolvem atividades de lazer e turismo nos cursos de água da Bacia Hidrográfica.01 vaga

3.1.8 Mineração: esta categoria compreende entidades representativas das atividades de mineração com atuação na área da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

Grupo II – Representantes da População:

3.2.1 Legislativos Estadual e Municipal: esta categoria compreende representantes da Assembleia Legislativa do Estado e os representantes das Câmaras de Vereadores dos municípios cujos territórios estejam inseridos, total ou parcialmente, na área da Bacia Hidrográfica, indicados conforme os seus Regimentos Internos. 04 vagas

3.2.2 Associações Comunitárias: esta categoria compreende as associações civis, sem finalidades lucrativas, que congreguem cidadãos e moradores das diferentes comunidades da Bacia Hidrográfica. 02 vagas

3.2.3 Clubes de Serviços Comunitários: esta categoria congrega os clubes de serviço que atuam na área da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

3.2.4 Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão: esta categoria compreende instituições que ministram o ensino, as que desenvolvem a pesquisa científica e tecnológica, bem como as que prestam serviços de extensão e transferência de tecnologias na área da Bacia Hidrográfica. 04 vagas

3.2.5 Organizações Ambientalistas: esta categoria compreende as instituições não governamentais que se dedicam ao estudo, à compreensão, à formação do conhecimento, à capacitação e à intervenção, com o objetivo da sustentabilidade ambiental na área da Bacia Hidrográfica. 02 vagas

3.2.6 Associações de Profissionais: esta categoria compreende entidades que congregam profissionais dos níveis, médios e superior, das diversas áreas da ciência e da tecnologia, com atuação na área da Bacia Hidrográfica. 02 vagas

3.2.7 Organizações Sindicais: esta categoria compreende entidades sindicais de trabalhadores, com abrangências estadual, regional ou local, que atuam na área da Bacia Hidrográfica. 02 vagas

3.2.8 Comunicação: esta categoria congrega as organizações que representam os meios de comunicação da imprensa escrita, falada, televisionada e digital de âmbito regional ou local e, na sua ausência, os representantes dessa atividade, que atuam na área da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

4. Inscrição: Ao inscrever-se, a entidade deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

– Denominação

– Pessoa(s) para contato

– Endereço, telefone/fax

5. Pré-Requisitos: As entidades de caráter privado deverão comprovar sua constituição legal e atuação na área da Bacia Hidrográfica de, no mínimo, um ano anterior à data de publicação deste Aviso. Documentos: Comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela prefeitura municipal; Estatuto Social, regulamentos ou compromissos da entidade devidamente registrados em cartório; Cópia do CNPJ e Ficha de Inscrição.

6. Qualificação: As entidades que efetuarem a inscrição dentro do prazo e se enquadrarem nos pré-requisitos, segundo a avaliação da atual Comissão Eleitoral do Comitê estarão habilitadas para participar do processo de escolha das entidades membro do Comitê. As vagas das categorias que não tiverem número suficiente de candidatos habilitados serão preenchidas conforme a Resolução CRH Nº 219/2017. As entidades cadastradas e habilitadas serão avisadas por carta ou e-mail, da hora, dia e local da reunião para a eleição das entidades.

7. Informações: a entidade interessada deverá buscar informações nos locais acima citados, quanto à habilitação por categoria, qualificação, pré-requisitos e documentação para inscrição.


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