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Abertas as inscrições para assistente social em São Lourenço do Sul

Currículos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Administração


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 07/07/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00
A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, no período de 7 de julho a 11 de julho, das 8h às 11h30m e das 13h30m às 16h, estará recebendo currículos de interessados em ocupar 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses,  conforme a Lei Municipal n.º 3.511, de 3 de julho de 2014, e nos termos do Decreto n.º 3.376, de 22 de novembro de 2010.

Os critérios a serem analisados e pontuados serão os seguintes:

– Experiência profissional na função a ser exercida no serviço público (02 pontos);

– Experiência profissional na função a ser exercida no âmbito privado (02 pontos);

– Trabalho Voluntário exercido no serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (02 pontos);

– Curso de qualificação profissional na área (02 pontos);

– Curso de pós-graduação (02 pontos).

Os currículos deverão ser entregues obrigatoriamente, na Secretaria Municipal de Administração, documentalmente comprovados com as respectivas certidões e títulos. Os documentos deverão ser inseridos em envelope fechado, para o qual se sugere a seguinte inscrição: “Currículo Contrato, Assistente Social – Documentos”, seguido de nome do candidato. O currículo deverá ser entregue até o dia 11 de julho, às 16 horas, junto a Secretaria Municipal de Administração.

Os servidores contratados estarão sujeitos às disposições da Lei Municipal nº 2.518/2002 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), percebendo remuneração igual a do servidor estatutário efetivo, do mesmo cargo e função, ficando-lhe assegurados os reajustes que porventura sejam concedidos aos servidores municipais.

Por fim, informa-se que o contrato a ser firmado será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos constantes no artigo 236, da Lei Municipal nº 2.518/2002 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais).

 

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