Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • CMQ 01 010 (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • globalway (1)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111

Projeto proíbe divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias que antecedem o pleito

A proposta também responsabiliza os institutos de pesquisa pela realização de pesquisas fraudulentas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 07/01/2021 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 5301/20 proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. A previsão de pena para o infrator é reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.

Essa punição também poderá ser aplicada aos institutos de pesquisa nos casos de divulgação e realização de pesquisas fraudulentas. Atualmente, a divulgação de pesquisa fraudulenta já é punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PSL-RS) e por outros três deputados do PSL.

Sanderson ressalta que, em eleições anteriores, ocorreram erros em pesquisas divulgadas pelos institutos. Ele também critica o fato de as pesquisas eleitorais estimularem o chamado voto útil, quando o eleitor vota em quem tem mais chances de vencer segundo as pesquisas e não de acordo com a sua livre manifestação da vontade.

“É necessário vedar a divulgação de pesquisas eleitorais nas semanas que antecedem as eleições. Em que pese o Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado em outra oportunidade afirmando que norma legal com tal conteúdo violaria a livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação, entendo que esse posicionamento encontra-se superado ante a atual conjuntura eleitoral do País”, justifica o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4574/12, que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)