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Visitantes não precisam mais comprovar união estável para visita íntima de presos no RS

Atualmente, a população carcerária do Estado é de 43,4 mil pessoas, sendo mais de 40 mil em estabelecimentos prisionais masculinos e 2.419 nos femininos


Por Redação Clic Camaquã Publicado 28/10/2022
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Visitantes não precisam mais comprovar união estável para visita íntima de presos no RS
Visitantes não precisam mais comprovar união estável para visita íntima de presos no RS

Visitantes não precisam mais comprovar união estável para visita íntima de presos no Rio Grande do Sul. A obrigação de comprovar união estável não será mais necessária em todas as unidades prisionais gaúchas.

A mudança no regulamento que trata do assunto veio em resposta ao requerimento do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEP – DPE/RS). Com isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) decidiu pela alteração do texto no item que orienta sobre o cadastramento de familiares em estabelecimentos prisionais, Portaria 160/2014 GAB/SUP.

Com a alteração, passa-se a exigir a “declaração de visita conjugal” firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa pretendente à visita, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. Tal medida visou tornar mais célere o contato das pessoas reclusas com os familiares, que é de suma importância para manutenção dos laços. Também torna o processo cadastral menos oneroso, já que há um custo perante o Cartório para a realização da escritura de declaração de união estável.

Segundo a dirigente do NUDEP, Cintia Luzzatto, a exigência de comprovação da união estável atingia de forma direta a pessoa encarcerada e, de forma indireta, os familiares, que ficavam impossibilitados de manter contato com os custodiados enquanto não pudessem fazer o documento.

“Soma-se a isso o fato de que, em muitas situações, a declaração que era exigida demonstrava um vínculo que as pessoas não mantinham e do qual decorrem efeitos legais, na medida em que se equipara ao casamento. O direito à visitação conjugal vem regulamentado no ordenamento nacional e internacional, em especial porque guarda pertinência com o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e o convívio familiar. Assim, deve-se garantir o justo e igualitário acesso ao direito”, afirmou Cintia.

A nova orientação relativa à visita íntima está em consonância com a Resolução nº 23, de 4 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Atualmente, a população carcerária do Estado é de 43,4 mil pessoas, sendo mais de 40 mil em estabelecimentos prisionais masculinos e 2.419 nos femininos.


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