Vereadores discutem veto do poder Executivo referente ao projeto de ITBI
O Projeto sugere a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%
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A 88ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura ocorrerá nesta segunda-feira, 7 de novembro, e terá como pauta a o Veto do poder Executivo e a discussão do Projeto de Lei Legislativo nº 29/2022.
O projeto do vereador Mozart Pielechowski é referente a solicitação que Institui o Dia do Médico e Médica da Família. O referido projeto está em 1ª Discussão.
Confira a Ordem do Dia da 88ª Sessão Ordinária:
Documento em: Discussão e Votação
- Veto nº 1/2022 do(a) Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022, de autoria do(a) Poder Executivo, manifestando veto total ao Projeto de Lei Legislativo nº 17, de 2022.
Documento em: Em 1ª Discussão
- Projeto de Lei Legislativo nº 29/2022, de autoria do(a) do Ver. Mozart Pielechowski, que Institui o Dia do Médico e Médica da Família.
Sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022
Institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias que especifica, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%.
Tendo em vista, que o benefício tributário inerente a esta Lei deve estimular a regularização de débitos, com incremento de receita, especialmente na arrecadação do ITBI, não haverá renúncia, e, portanto, estão cumpridos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta é uma medida concreta para gerar desenvolvimento estimulando a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade.
Razões do veto
O Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 63, §1º da Lei Orgânica, resolve VETAR a redação final nº 85, de 2022, referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 17, de 2022, que “Institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias que especifica, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%”.
De início, impende que se esclareça que a análise do veto passa por dois prismas distintos,
pode ocorrer em razão da existência de inconstitucionalidade ou em razão do interesse público.
Dito de outra forma, o veto, por regra, poderá ser político ou jurídico; aquele ocorre quando a
matéria é considerada contrária ao interesse público e este, quando inconstitucional.