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Vereadores discutem veto do poder Executivo referente ao projeto de ITBI

O Projeto sugere a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%


Por Redação Clic Camaquã Publicado 07/11/2022
Ouvir: 00:00
Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores. Foto: Ariane Morais / Clic Camaquã

88ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura ocorrerá nesta segunda-feira, 7 de novembro, e terá como pauta a o Veto do poder Executivo e a discussão do Projeto de Lei Legislativo nº 29/2022.

O projeto do vereador Mozart Pielechowski é referente a solicitação que Institui o Dia do Médico e Médica da Família. O referido projeto está em 1ª Discussão.

Confira a Ordem do Dia da 88ª Sessão Ordinária:

Documento em: Discussão e Votação

Documento em: Em 1ª Discussão

  • Projeto de Lei Legislativo nº 29/2022, de autoria do(a) do Ver. Mozart Pielechowski, que Institui o Dia do Médico e Médica da Família.

Sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022

Institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias que especifica, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%.

Tendo em vista, que o benefício tributário inerente a esta Lei deve estimular a regularização de débitos, com incremento de receita, especialmente na arrecadação do ITBI, não haverá renúncia, e, portanto, estão cumpridos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta é uma medida concreta para gerar desenvolvimento estimulando a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade.

Razões do veto

O Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 63, §1º da Lei Orgânica, resolve VETAR a redação final nº 85, de 2022, referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 17, de 2022, que “Institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias que especifica, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50%”.

De início, impende que se esclareça que a análise do veto passa por dois prismas distintos,
pode ocorrer em razão da existência de inconstitucionalidade ou em razão do interesse público.

Dito de outra forma, o veto, por regra, poderá ser político ou jurídico; aquele ocorre quando a
matéria é considerada contrária ao interesse público e este, quando inconstitucional.


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