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TSE finaliza votação das regras para eleições de 2014

Doações para campanha está entre os principais pontos debatidos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/02/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nas eleições gerais deste ano, os candidatos não poderão doar mais de 50% de seu patrimônio para suas próprias campanhas, não poderão usar nomes de empresas ou órgãos públicos para a identificação eleitoral, não usar ligações telefônicas via telemarketing para fazer campanhas e os partidos só poderão trocar os candidatos a 20 dias das eleições. Estas são algumas das mudanças, aprovadas na noite desta quinta-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras que irão nortear as eleições de 2014. O ponto mais polêmico, no entanto, referente à ampliação do rol de pessoas impedidas de doar para as campanhas, foi tirada do texto.

Em dezembro do ano passado, o relator das resoluções que traçam as normas das eleições, ministro Dias Tóffoli, havia proposto deixar mais clara a proibição de doações por empresas que sejam controladas por capital estrangeiro ou controladoras de capital estrangeiro. O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e na noite desta quinta-feira, votou contra a medida, sendo acompanhado pelos ministro João Otávio de Noronha e pelo presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.

Para Gilmar Mendes, a medida poderia gerar insegurança jurídica. O ministro Toffoli defendeu a medida, alegando que hoje já existe proibição de doação de empresas com capital estrangeiro e que a medida tinha como propósito reforçar essa regra, impedindo a doação indireta. Toffoli lembrou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a proibição de qualquer tipo de doação de pessoas jurídicas para as campanhas e que, como não havia consenso no TSE, recuaria.

“Vou excluir do texto. Esse debate sobre proibição de doação de pessoas jurídicas está no Supremo. A maior parte das concessionárias públicas são formadas por empreiteiras e bancos que fazem doações e recebem lucros de empresas concessionárias públicas. Não me conformo com esse tipo de doação indireta”, disse. 

Os ministros do TSE aprovaram, no entanto, limite de doação de um candidato em sua própria campanha, que não existia. Nas eleições deste ano, um candidato não poderá doar mais do 50% de seu patrimônio para a sua campanha. O patrimônio é avaliado de acordo com a declaração do imposto de renda do ano anterior à eleição. Até agora não havia limite para doação para a própria campanha. O relator usou como parâmetro o limite previsto no Código Civil. 

“Muitos candidatos pegam empréstimos com agiotas para custear suas campanhas e, se a pessoa for eleita, o agiota vai atrás. Como alguém pode doar mais que 50% de seu patrimônio para a campanha? Fica nas mãos do agiota e quem acaba pagando a dívida é o poder público”, argumentou Tóffoli.

Outra regra nova tem por objetivo evitar trocas de última hora de candidatos que estão disputando as eleições. A única exceção é em caso de morte do candidato. Segundo a nova regras, o partido só poderá mudar o candidato a 20 dias da eleição. A exigência, que consta na chamada minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, reduz, por exemplo a margem de manobra de partido que registram candidatos fichas-suja, mas são populares, e troquem de candidato na véspera da eleição. 

Um caso recente foi do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que colocou em seu lugar a mulher Weslian Roriz depois que o Supremo decidiu cassar seu registro. O ministro Toffoli lembrou o caso de outra eleição em que, na última hora, o PMB decidiu trocar seu candidato que não estava bem nas pesquisas, indicando o apresentar Silvio Santos. A candidatura dele acabou sendo impugnada pela Justiça eleitoral.

O TSE também proibiu o uso, pelos candidatos, de ligações telefônicas via telemarketing como forma de propaganda eleitoral. O relator argumentou que, muitas vezes, as ligações são feitas em horários impróprios e que elas invadem a privacidade do eleitor. As novas regras para a eleição de 2014 estão incluídas em nove resoluções aprovadas pelo TSE.


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