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11 de dezembro de 2024

TSE destaca que não faz distribuição de propaganda de candidatos

Spots para rádio e vídeos para TV devem ser encaminhados ao pool de emissoras; veículos devem se planejar para acessar mídias e cumprir a legislação


Por Redação Clic Camaquã Publicado 28/10/2022
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Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Em comunicado, o TSE destaca que não faz distribuição de propaganda de candidatos. Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

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Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal.

Fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações

De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções.

Contatos do pool

O material a ser distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o endereço [email protected]. Já com relação às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o e-mail [email protected].

Nos dois casos, para fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo e-mail [email protected].

Para facilitar, os mapas de mídia podem ser acessados aqui.