Senado aprova proposta que tipifica bullying e o cyberbulling como crime no Código Penal
A proposta modificará, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção nas escolas e os Crimes Hediondos
Na última terça-feira (12), o Senado aprovou uma proposta de lei, que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, seja virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o bullying e ciberbulling, se tratam de: “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.
Crimes Hediondos
A lei acrescentará outras práticas em Crimes Hediondos como:
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Modificação no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
O projeto modificará, com a inclusão de um novo crime, quando o pai, a mãe ou o responsável deixam, propositalmente, de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades. A pena é de dois a quatro anos e multa.
A proposta ainda define como crime, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, quem exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela rede mundial de computadores, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. Também está previsto alteração na divulgação sem autorização vídeos de crianças e adolescentes em atos infracionais.
O texto também altera o ECA para prever que instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
O texto também altera o ECA para prever que instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
A regra também vale para instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e recebem recursos públicos.
Proteção nas escolas
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo municipal e do Distrito Federal implemente medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em estabelecimentos educacionais.
Além disso, está prevista a elaboração de uma “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente”, que deve ter como objetivo, entre outras coisas:
- garantir o atendimento especializado criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias; e
- aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.