Sartori confirma parcelamento dos salários e diz que situação é de calamidade
Governador enviará projeto para aumentar limite dos saques dos depósito judiciais
O governador José Ivo Sartori confirmou na manhã desta segunda-feira o parcelamento do salário de todo o funcionalismo público estadual. “Estamos diante de uma oportunidade e chegou a hora da verdade para o Rio Grande do Sul. A situação financeira é emergencial e poderíamos chamá-la de calamidade. Se tivéssemos uma maneira de decretar esta situação. Eu gostaria de compartilhar isso com todos vocês”. Em pronunciamento oficial, ele disse ainda que o parcelamento também atinge o salário do governador, do vice-governador e de todos que recebem pelo poder Executivo.
Sartori afirmou que o custeio do funcionalismo é de mais de R$ 5 bilhões em 2015. “Se a gente gastasse zero, ainda assim faltaria dinheiro. Muitos até nem acreditaram nos números, inclusive pessoas experientes. Muitos disseram que poderia haver uma fórmula mágica para enfrentar as questões”, disse. O governador disse que o Rio Grande do Sul arrecadou mais do que gastou em apenas sete anos. “Queremos construir o futuro do Estado e é esta situação que temos que enfrentar”, completou.
Durante o discurso, foi possível ouvir o protesto de alguns funcionários públicos e familiares na rua Duque de Caxias, em frente ao Palácio Piratini. Apitos, gritos e buzinas não chegaram a atrapalhar a fala do governador, mas foi percebido, inclusive, em transmissões de rádio ao vivo. “Pode fazer o seu protesto, mas vamos lembrar que acima de todos nós, está o bem comum, que é do Rio Grande do Sul e de toda sociedade gaúcha”.
Calendário de pagamento:
• Dia 31/8 (segunda-feira):
Parcela líquida de R$ 600,00
• Até o dia 11/9 (sexta-feira):
Parcela líquida de R$ 800,00 (R$ 1.400,00: 32% dos vínculos)
• Até o dia 15/9 (terça-feira):
Parcela líquida de R$ 1.400,00 (R$ 2.800,00: 67% dos vínculos)
• Até o dia 22/9 (terça-feira):
Parcela complementar (100% dos servidores do Poder Executivo – ativos, inativos, pensões previdenciárias e pensões alimentícias).