PSDB e PDT articulam federação para eleições de 2026
Qualquer decisão só deve ser confirmada após as eleições municipais que ocorrem ainda neste ano

Lideranças nacionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) estiveram reunidas na última semana, em Fortaleza, com objetivo de articular a formação de uma federação entre os partidos, visando disputas para a mesa diretora do Congresso em 2025 e nas eleições de 2026.
Historicamente, PDT e PSDB não costumam ser aliados a nível nacional, mas segundo o atual presidente dos tucanos, ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, as conversas estão em “nível avançado”. Ele falou para CNN sobre a reunião, que contou com as presenças do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) e o ex-senador Tasso Jereissati (PSDB).
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Segundo informações do colunista Pedro Venceslau, o assunto também foi tratado com o presidente nacional dos trabalhistas, André Figueiredo, e o ministro Carlos Lupi (PDT) teria dado aval às conversas.
Também há intenção de atrair o Podemos para federação. Entretanto, qualquer decisão só deve ser confirmada após as eleições municipais que ocorrem ainda neste ano.
Atualmente, PSDB compõe federação com o Cidadania, desde 2022.
O que é uma federação?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas.
As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.