Proposta determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas
Proposta que tramita na Câmara dos Deputados determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas
Uma nova proposta, que tramita em ambito Nacional, determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas. O Projeto de Lei 580/22 determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A punição será proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e ao potencial poluidor.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos.
Segundo o texto, os envolvidos serão responsáveis civilmente e administrativamente pelos danos ambientais oriundos dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais, como o entupimento de encanamentos que geram inundações em épocas de chuvas fortes”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Segundo o parlamentar, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para, por meio de leis locais, instituir tais penalidades. “Ao incluir tal previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o projeto de lei permitirá que tais penalidades sejam estruturadas de acordo com o sistema integrado”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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