Proposta dá prazo de 180 dias para retirada de bem levado ao conserto
Prazo será contado da data em que o cliente for informado pelo prestador sobre a conclusão ou a impossibilidade do serviço
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O Projeto de Lei 2545/22 determina que o dono de eletrodomésticos, eletrônicos ou similares terá até 180 dias para retirar bem entregue a serviços de assistência técnica para manutenção. Esse prazo será contado da data em que o cliente for informado pelo prestador sobre a conclusão ou a impossibilidade do serviço.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o contato com o cliente poderá ser feito por meio de ordem de serviço em papel, aplicativos de conversas, redes sociais ou correio eletrônico, entre outros. Não havendo a retirada, a assistência técnica estará autorizada a doar o bem a instituições de caridade ou escolas.
“Nem sempre os proprietários buscam os bens nas assistências técnicas”, afirmou o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “É de suma importância que haja uma previsão legal que permita ao prestador de serviços ‘se livrar’ do item ‘abandonado’ e, melhor ainda, doá-lo em favor de quem mais necessita”, disse o autor do projeto relativo à bem levado ao conserto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias