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Ministério Público do Trabalho pede multa de R$10 milhões à Stara por assédio eleitoral

Justiça recebeu diversas denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios; após apurado, punição foi estabelecida nesta semana


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Ministério Público do Trabalho pede multa de R$10 milhões à Stara por assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho pede multa de R$10 milhões à Stara por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou nesta sexta-feira junto à Vara do Trabalho de Carazinho uma ação civil pública em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque, no norte do Rio Grande do Sul, relativa a possível assédio eleitoral. Além de estabelecer diversas medidas punitivas, o MPT/RS estabelece multa de dez milhões de reais por danos morais coletivos.

A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa. A demanda judicial, reforça o texto da ação, não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.

Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, no dia 3/10, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

Ao receber as denúncias, o MPT-RS solicitou esclarecimentos e encaminhou à empresa cópia da Recomendação n. 01/2022 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade  de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho  nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio  eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de  orientação política de seus empregados.

Na ação impetrada nesta semana, o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva.

A ACP solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

A ação também pede, entre outros, que a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos.

A ação será agora apreciada pelo judiciário.

Clique aqui e leia nota técnica do MPT para coibir coação eleitoral. Ação nº 0020691-96.2022.5.04.0561.


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