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Governo prorroga por mais 30 dias restrição da entrada de estrangeiros no Brasil

Medida vale para oriundos de qualquer país, tanto para a entrada por rodovias quanto por outros meios terrestres ou via aérea e transporte aquaviário


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/05/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo federal decidiu manter por mais 30 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país.

A medida começou a valer na última sexta-feira (22), após publicação em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) e vale tanto para quem chega por via aérea, através de voos internacionais, quanto por rodovias ou por outros meios terrestres e transporte aquaviário.

A decisão foi tomada antes de os Estados Unidos decidirem barrar a entrada de brasileiros no país.

Desde 23 de março que a entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea pelo prazo de 30 dias devido à pandemia do novo coronavírus. A medida foi atualizada com a ampliação do prazo no mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez que a restrição da entrada de estrangeiros é determinada pelo governo.

A restrição não é válida para exceções como para quem tem moradia permanente no país ou para quem está em missão de organismo internacional.

Veja as situações em que a restrição não se aplica:

 

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência no Brasil de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório.
  • transporte de cargas.

 


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