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Eleitor apto a votar que não compareceu no 1º turno, pode votar no 2º turno

Importante lembrar que aqueles que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente


Por Celiomar Garcia Publicado 22/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

No próximo dia 30 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o Brasil vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida através do segundo turno.

Mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. Importante lembrar que aqueles que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente.

Confira algumas dicas para votar com tranquilidade

Local de votação – O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Dúvidas pelo WhatsApp – Acesse o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou no WhatsApp 556196371078.

Título regular – A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Documentos – O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

O que é permitido no dia – A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.

Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Acessibilidade – Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.


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