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Defesa de Lula pede ao TRF-4 que ele seja liberado até julgamento de recursos no STF e STJ

Pedido de efeito suspensivo foi protocolado no processo do triplex em Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril após ser condenado a 12 anos e 1 mês em segunda instância.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/05/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de efeito suspensivo aos recursos para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, em que solicita a liberdade do petista no processo do triplex em Guarujá (SP) até que ocorram os julgamentos nas instâncias superiores.

Os advogados sustentam que a execução da pena é prematura e injusta. Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril.

“Requer o recorrente, portanto, a atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, a fim de que seja imediatamente suspensa a execução da injusta e estapafúrdia reprimenda estabelecida pelo acórdão recorrido, e seus efeitos secundários”, diz um trecho do documento protocolado. Não há prazo para essa análise no TRF-4.

Em nota, a defesa acrescenta que “tanto o recurso especial como o recurso extraordinário demonstraram que os acórdãos proferidos pela 8ª Turma do TRF-4 violaram diversos dispositivos legais e constitucionais. Dentre as violações apontadas estão aquelas relacionadas ao juiz natural, ao cerceamento de defesa e à ausência de qualquer elemento a configurar os crimes imputados a Lula.”

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. A pena dele foi aumentada na segunda instância para 12 anos e 1 mês. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Recursos no STF e STJ

A defesa entrou com recursos no TRF-4 para ir ao STF e STJ no último dia 23 de abril.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especial (no STJ) e extraordinário (no STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.


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