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Câmara dos Deputados discute aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/11/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Câmara dos Deputados discute aumento de penas para crimes sexuais contra crianças
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados discute o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15). De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos.

O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Suicídio de policiais
Outro projeto em pauta é o PL 4815/19, do Senado, que detalha ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de profissionais de segurança pública e defesa nacional.

As políticas e ações de prevenção institucional desse tipo de violência autoprovocada deverão atuar em vários campos, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão administrativa humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e de política remuneratória condizente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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