Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

13 de fevereiro de 2025
  • CLIQUE AQUI (1)
  • esporte banner desktop ok

Vereador catarinense defende projeto para legalizar rinhas de galo

Dejair Teixeira (PSDB) se manifestou sobre uma iniciativa relacionada a maus-tratos de animais e defendeu a rinha de galos


Por Redação Clic Camaquã Publicado 09/06/2021
Ouvir: 00:00

No começo desta semana, uma declaração polêmica movimentou a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Pinhalzinho, município de 16.332 habitantes do Oeste de Santa Catarina. Durante discussão sobre maus-tratos de animais, um parlamentar defendeu que fossem legalizadas as rinhas de galo.

Quer ganhar uma pizza? Clique aqui!

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

O parlamentar Dejair Teixeira (PSDB), se manifestou sobre uma iniciativa relacionada a maus-tratos de animais, que está tramitando no legislativo, mas ainda não teve aprovação.

“Esse projeto de cães e gatos eu concordo, só que eu sou defensor do galo de rinha de briga e estamos elaborando um projeto que vai para uma deputada federal, colhendo assinaturas e fazendo um baixo assinado e seu votar favorável eu estou prejudicando a si próprio”, explanou Teixeira.

No último pleito eleitoral, Deja, como é conhecido no município, obteve 401 votos e foi eleito.

Receba as notícias do Clic no WhatsApp.

Organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 que diz:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena será aumentada em caso de morte do animal.

Inscreva-se no canal do Clic no YouTube.

A Constituição Federal, como nossa Carta Maior, também declara como dever e obrigação de todos a proteção da fauna e a flora, e não submeter os animais a crueldade, através do art. 225, §1º, VII.

  • esporte banner desktop ok
  • CLIQUE AQUI (1)