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Pelotas institui estado de calamidade pública

Crise climática já contabiliza mais de duas mil pessoas abrigadas em Pelotas. Em função das enchentes, outros dois decretos foram editados nesta segunda-feira


Por Pablo Bierhals Publicado 14/05/2024
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Foto: Jô Folha/Diário Popular

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, na tarde de segunda-feira (13), o Decreto 6.871/2024, que institui o estado de calamidade pública em Pelotas. A oficialização do documento permite ao Município o acesso a recursos de assistência e recuperação, bem como viabiliza, à comunidade pelotense, retirar o Fundo de Garantia (FGTS). Em razão das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e das áreas de risco de inundações, Pelotas já tem mais de duas mil pessoas acolhidas em abrigos públicos e privados.

Além do Decreto que institui o estado de calamidade pública, foram assinados mais dois decretos que também versam sobre medidas complementares à situação climática.

Decreto 6.873/2024

O Decreto 6.873/2024 estabelece uma série de determinações organizacionais para o Município no âmbito da educação, da realização de eventos e dos serviços públicos municipais. Após sua publicação, a contar da terça-feira (14), ficam suspensas as aulas da zona urbana e rural até o dia 20 de maio, os prazos processuais administrativos e os eventos em espaços públicos pelo prazo de dez dias.

O documento autoriza, ainda, a dispensa das atividades até o dia 30 deste mês, para servidores municipais que precisaram sair de casa e estão acolhidos em abrigos públicos do Município ou da sociedade civil.

Decreto 6.874/2024

O Decreto 6.874/2024 regulamenta as doações referentes aos impactos causados pela elevação das águas e inundações no município de Pelotas. Por meio do documento, fica instituída a chave pix – CNPJ 87455531000157 – para doações oficiais que serão utilizadas, exclusivamente, em assistência e resposta aos atingidos pelas adversidades climáticas.

Os recursos serão gerenciados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pelos órgãos executores de medidas assistenciais do Município.


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