Novas medidas de combate a Covid-19 no setor público municipal
Confira o decreto completo
O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (14), o decreto 5.411 que define medidas de quarentena nas secretarias municipais em casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Para isso, a Secretaria de Saúde criará equipe de resposta rápida para atuar diretamente nos casos previstos no decreto, propondo ações imediatas e de médio e longo prazo que poderão ser implementadas através de Ordem de Serviço.
– Secretários Municipais, deverão, no âmbito de suas competências, determinar o afastamento, imediatamente, em quarentena, pelo prazo de até quatorze dias, dos servidores que apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado dentro do mesmo setor físico.
– Os servidores municipais e estagiários que se encontram com sintomas de contaminação pela Covid-19 deverão comunicar imediatamente ao seu superior (Secretário Municipal) e dirigir-se a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua localidade a fim de consultar e posteriormente apresentar no prazo máximo de 03 dias, no setor pessoal, o atestado médico, onde deverá constar o prazo e o motivo de seu afastamento, a qual deverá ter relação com a pandemia de Covid-19.
– O envio do atestado poderá se dar através de foto legível enviada ao seu superior que providenciará a impressão e envio ao Setor de Pessoal, sendo que o documento original deverá ser apresentado ao Setor de Pessoal imediatamente quando de seu retorno às atividades.
– Para os casos assintomáticos, a partir do 10º dia, ainda permanecendo a falta de sintomas, serão realizados testes rápidos nos servidores afastados, e sendo o resultado negativo, determinado o seu retorno às atividades.
– Para os servidores com atuação nas áreas da Saúde e da Assistência Social, que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, o procedimento será de acordo com o protocolo de enfrentamento da pandemia.