Não é Não: lei para proteger mulheres de violência em casas noturnas e shows
A lei não se aplica aos eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa
Não é Não foi um termo que se popularizou como símbolo de enfrentamento ao assédio, e é o nome da nova lei nacional, de n° 14. 786, voltada para casas noturnas e shows. O principal objetivo é evitar que mulheres sejam alvo de constrangimento ou outras violências em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, entre eles, bares, festas e casas de espetáculos musicais.
A lei passa a valer a partir de 180 dias depois a publicação, ou seja, não fim de junho. A nova legislação detalha que os estabelecimentos devem capacitar algum integrante da equipe, prestar assistência às mulheres e preservar provas que auxiliem em investigações sobre o caso.
Em suma, a legislação prevê que esses locais terão de cumprir obrigações para garantir que as mulheres se sintam seguras e contem com suporte caso passem por alguma situação de constrangimento ou violência. Caberá à própria mulher definir se foi vítima e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
A lei não se aplica aos eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. Ainda deve ser publicada a regulamentação da lei, que deve detalhar, por exemplo, os estabelecimentos que estão sujeitos às medidas.