VÍDEO: Câmera flagra homem agredindo cachorro no Centro de Camaquã
Imagens mostram homem chutando cachorro que estava dormindo em calçada da rua Júlio de Castilhos, no Centro de Camaquã
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Na manhã desta quarta-feira, 1º de setembro, a redação do Clic Camaquã recebeu uma denúncia de maus-tratos contra animais em Camaquã. O caso ocorreu em uma calçada da rua Júlio de Castilhos, próximo ao cruzamento com a rua General Zeca Netto, no Centro da cidade.
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As imagens captadas pela câmera de videomonitoramento de um estabelecimento comercial mostram uma agressão cruel contra um cachorro. Assista:
O registro foi feito pouco depois das 8h da manhã desta terça-feira, 31 de agosto.
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O vídeo mostra o agressor caminhando pela calçada em direção à câmera que capturou o ato.
Ele chuta o animal que está dormindo na calçada, em frente a outro estabelecimento comercial.
As imagens mostram uma mulher que estava parada próxima ao animal, que inclusive se assusta com a agressão repentina.
O cachorro foge correndo e o homem segue no mesmo sentido, em direção ao cruzamento com a Gal. Zeca Netto.
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É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32.
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal
Como denunciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
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