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VÍDEO: Câmera flagra homem agredindo cachorro no Centro de Camaquã

Imagens mostram homem chutando cachorro que estava dormindo em calçada da rua Júlio de Castilhos, no Centro de Camaquã


Por Redação Clic Camaquã Publicado 01/09/2021
Ouvir: 00:00

Na manhã desta quarta-feira, 1º de setembro, a redação do Clic Camaquã recebeu uma denúncia de maus-tratos contra animais em Camaquã. O caso ocorreu em uma calçada da rua Júlio de Castilhos, próximo ao cruzamento com a rua General Zeca Netto, no Centro da cidade.

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As imagens captadas pela câmera de videomonitoramento de um estabelecimento comercial mostram uma agressão cruel contra um cachorro. Assista:

O registro foi feito pouco depois das 8h da manhã desta terça-feira, 31 de agosto. 

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O vídeo mostra o agressor caminhando pela calçada em direção à câmera que capturou o ato.

Ele chuta o animal que está dormindo na calçada, em frente a outro estabelecimento comercial.

As imagens mostram uma mulher que estava parada próxima ao animal, que inclusive se assusta com a agressão repentina.

O cachorro foge correndo e o homem segue no mesmo sentido, em direção ao cruzamento com a Gal. Zeca Netto.

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É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal

Como denunciar

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

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