Mulheres recebem 22,4% a menos que os homens no Rio Grande do Sul
Segundo relatório, tempo de experiência e horas extras são utilizadas como critérios remuneratórios

Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres apresentam, nesta segunda-feira (25), o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento contém um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.
A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula, em julho de 2023. Pela primeira vez é possível conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
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- Acesse aqui o Painel do Relatório de Transparência Salarial e aqui uma síntese do relatório
São apresentados dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano para mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação. O relatório mostra, também, dados por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.
Os dados apontam que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%. No Rio Grande do Sul, mulheres recebem 22,4% a menos que os homens.
O salário médio dos gaúchos é de R$ 4,449,22.
Critérios remuneratórios
O relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios de:
- proatividade (81,6%)
- capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);
- tempo de experiência (76,2%);
- cumprimento de metas de produção (60,9%);
- disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);
- horas extras (17,5%).
Horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.