“Lamentáveis e infelizes colocações do vereador”, afirma BM em nota
No documento, comando do 30º BPM critica afirmações de Marcelo Gouveia (PSB) sobre atuação de PM
A Brigada Militar de Camaquã emitiu Nota de Esclarecimento na tarde desta segunda-feira (28), sobre polêmica envolvendo a atuação de policiais militares durante abordagem realizada neste domingo com uma banda que realizava ensaio para apresentação no desfile de Sete de Setembro. Clique aqui e relembre o caso.
No documento comando do 30º BPM critica afirmações de Marcelo Gouveia (PSB) sobre atuação de PM. Leia a nota na íntegra:
“A respeito da reportagem veiculada no “Site” de Notícias “Clic Camaquã” intitulada “ClicTV: Banda de igreja é impedida de ensaiar após denúncia de vizinho em Camaquã” este Comando do 30º BPM presta os seguintes esclarecimentos sobre tal ocorrência policial havida na manhã do último domingo em Camaquã:
Para melhor entendimento da população, basicamente o que difere a ocorrência em questão de outras “Perturbações do Sossego Alheio” havidas em nossa cidade é o fato de neste caso concreto, diferentemente da esmagadora maioria das ocorrências deste tipo, haver sim uma Parte Interessada, vítima identificada da perturbação, a qual decidiu exercer o seu direito legal e formalizar o Termo Circunstanciado a ser apreciado pelo Poder Judiciário local. Como dito, na maioria dos fatos em que a Brigada Militar de Camaquã é acionada, as partes interessadas não desejam se identificar e não querem figurar no TC fazendo parte da lide judicial, na forma como exige a legislação vigente. Além disso, os fatos transcorreram em via pública, não em área particular, o que legitima ainda mais a ação policial.
A dupla de Policiais Militares que deslocou ao local e atendeu aquela ocorrência agiu de forma técnica e legal, e tem o respaldo do Comando do 30º BPM, atuando, como era exigido naquele momento, como policiais e “Mediadores” da situação, lavrando o competente TC assim que houve consenso entre as partes envolvidas, pois num primeiro momento lhes foi informado pela parte autora que não cessaria a perturbação. Cabe salientar que os PMs, à luz da legislação vigente, podem sim apreender o material envolvido no delito(no caso, uma Contravenção Penal), independentemente de ordem de seu Comando, pois ali estão de forma legítima investidos da função pública policial, mas como foi dito, foram diligentes e mediadores, orientando os envolvidos e fazendo cessar a perturbação, evitando um mal maior para todos.
Os PMs que ali estavam exercendo sua profissão “representam Sim a Instituição Brigada Militar”, e atenderam o caso na forma da lei, ao contrário das lamentáveis e infelizes colocações do Vereador de Camaquã Marcelo Gouveia, que na reportagem referida e numa Rede Social, emitiu opiniões pessoais versando sobre “despreparo policial”, “Arrogância” e “ausência de ordem judicial” num caso típico de flagrante delito, demonstrando total parcialidade, apesar de ser ele pessoa pública de nossa sociedade.
Por derradeiro, o Comando do 30º BPM ratifica e avaliza a atuação de sua guarnição no presente caso concreto, os quais demonstraram conhecimento técnico profissional, e legal, no atendimento da presente demanda de policiamento ostensivo que ora se apresentava, aproveitando ainda o ensejo para frisar que a Brigada Militar continua sempre ao dispor da Comunidade, atuando de maneira imparcial, de acordo com nossas disponibilidades em recursos humanos e materiais, para atendimento de quaisquer demandas da população, sempre atendendo através dos números 190 e 3671 7550.
(a) MARCELO MELLO DA SILVA Tenente-Coronel QOEM, Comandante do 30º BPM;
MARCELO NUNES FERREIRA Major QOEM, Subcomandante.”