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Justiça homologa acordo entre Vale e trabalhadores sobreviventes à tragédia, em Brumadinho

Indenizações previstas vão de R$ 40 mil a R$ 250 mil, dependendo da condição e lotação do trabalhador


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/04/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Trabalhadores da Vale que sobreviveram ao rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado, poderão receber indenizações entre R$ 40 mil e R$ 250 mil, dependendo da situação de cada um. As indenizações estão previstas em acordo homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim.

O rompimento da barragem B1, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e deixou 259 mortos. Onze pessoas continuam desaparecidas. As buscas do Corpo de Bombeiros foram interrompidas no dia 21 de março, após 421 dias de trabalho ininterruptos, por causa do avanço do coronavírus.

O acordo foi homologado pelo juiz titular Henrique Alves Vilela após a adesão de quatro sindicatos de trabalhadores e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais. O Ministério Público do Trabalho acompanhou todo o processo.

Veja o que ficou definido:

  • Trabalhadores sobreviventes: Trabalhadores próprios e terceirizados, que estavam no momento do rompimento da barragem B1, vão receber R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil por danos materiais e R$ 100 mil. Estes trabalhadores poderão ter assistência psicológica e psiquiátrica, em rede credenciada, até janeiro de 2022.
  • Trabalhadores lotados: São os trabalhadores próprios e terceirizados que trabalhavam na Mina Córrego do Feijão, mas não estavam no momento do rompimento. O acordo foi estendido também a trabalhadores da Mina da Jangada. A indenização acordada é de R$ 80 mil, abrangendo danos materiais e morais. Já para os trabalhadores considerados lotados, que estavam afastados por quaisquer motivos, por mais de 30 dias, que aderirem ao acordo, será paga indenização no valor de R$ 40 mil.

 O acordo prevê que o trabalhador pode optar por assistência de outros advogados particulares na adesão.

 


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