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Justiça gaúcha condena pedófilo a 180 anos de prisão

O criminoso aproveitava-se da relação próxima com parentes das meninas e agia com graves ameaças e humilhações


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/12/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em uma sentença de 150 páginas, a primeira Vara do Foro da Comarca de São Sebastião do Caí condenou um homem a 180 anos e três meses de prisão por estupro de vulnerável e exploração sexual de quatro crianças e adolescentes.

Conforme denúncia do Ministério Público, os crimes teriam ocorrido no período entre 2010 e 2020, ano em que o réu foi preso. Ele se aproveitava da relação de proximidade com os parentes da menina e agia sempre com graves ameaças e humilhações. Uma das vítimas sofreu abusos dos 10 aos 15 anos de idade e a outra dos 12 aos 20 anos.

Na denúncia, o MP afirma que, em um dos casos, os abusos aconteciam quase toda semana, quando a esposa do réu saía para trabalhar. Ele ameaçava as vítimas, dizendo que contaria para suas mães que as meninas se ofereciam para ele. Quando uma das adolescentes completou 18 anos, o homem passou a ordenar que ela saísse com vizinhos casados, sob ameaça de contar pra sua mãe, que apresentava problemas psicológicos na época. Conforme a vítima, a mãe acreditava em tudo que o réu falava, pois era considerado uma pessoa de confiança.

O pedófilo também obrigava as vítimas a se relacionarem com outros homens e a gravarem vídeos pornográficos. Em um dos casos, uma das adolescentes foi coagida a manter relações sexuais com homens aleatórios chegando ao ponto de, em uma única noite, fazer sexo com cinco pessoas. No total, gravou cerca de 30 vídeos para o acusado. Tudo acontecia mediante graves ameaças de distribuir o material para toda a cidade em que moravam.

“A utilização constante de estratégias de imposição de alternativas dolorosas à não-capitulação terminou por capturar das jovens a livre regência da vontade, em um quadro de verdadeira dominação psicológica. Passaram as jovens à disciplina do acusado, das quais obtinha imediata e automática obediência, de uma forma previsível e protraída no tempo, sob pena de repreensão pessoal, familiar e social”, destaca a sentença.

Na decisão, é ressaltado ainda que a violência cometida passou de fatos episódicos a um patamar de estabilidade e permanência. “P. não só minou a resistência das vítimas, mas também lhes incutiu um sentido de obediência. Perderam não só a capacidade de resistir como também a de se indignar. Implicadas em um jogo de ameaças e manipulações, as jovens tornaram-se suas submissas, ou, em um termo vulgar, porém adequado ao caso, suas escravas sexuais.”

O criminoso também foi condenado ao pagamento de indenizações que somam R$ 195 mil para as quatro vítimas, com correções monetárias. O réu, que não teve o nome divulgado, está preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas nesta quinta-feria (02) pelo Tribunal de Justiça do RS.


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